Sobre a Lei de Incentivo à Cultura

ALTERAÇÃO NO TRÂMITE DE ABERTURA DE CONTAS DE PROJETOS CULTURAIS INCENTIVADOS E PRAZO DE VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE MÉRITO CULTURAL – CMC

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de fomento e difusão da produção cultural no Estado, instituído por meio da Lei 9.437, de 15 de agosto de 2011, que se destina ao financiamento de projetos artísticos e culturais, por meio de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir do faturamento da empresa patrocinadora.

A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo faz a intermediação entre patrocinador e incentivado contribuindo para dinamizar o desenvolvimento cultural do estado. Os projetos que demandam o incentivo são avaliados por uma comissão técnica que analisa as documentações com base nas normas que regulamentam a Lei e parâmetros para a concessão do Certificado de Mérito Cultural – CMC.

Com o Certificado em mãos, o produtor ou a instituição que entrou com o projeto ganha o direito de captar recursos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura junto às empresas patrocinadoras. As empresas, por sua vez, além de terem o benefício fiscal sobre o valor do incentivo, fortalecem sua imagem institucional apoiando e criando condições para o desenvolvimento da cultura no Estado.

Pode entrar com projeto qualquer pessoa jurídica, com pelo menos um ano de existência. A concessão do CMC destina-se a os projetos que visem à democratização do acesso, divulgação e preservação da memória cultural, bem como ao desenvolvimento de atividades artísticas e as obras em espaços que abriguem atividades artísticas e destinadas a cultura.

PASSO A PASSO

LEGISLAÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO – PROJETO CULTURAL INCENTIVADO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL

LOGOMARCA

 

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